TJDFT - 0715025-20.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DORIVAL CANEZIN em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:04
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715025-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DORIVAL CANEZIN Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Observo não houve pagamento voluntário dos requisitórios expedidos, motivo pelo qual houve bloqueio de valores via SISBAJUD.
O Distrito Federal se manifesta nos autos informando o pagamento posteriormente ao bloqueio de valores (ID 170836841) e requer a devolução dos valores bloqueados via SISBAJUD.
Breve o relatório, DECIDO.
Com o fim de evitar duplicidade de pagamento, determino a devolução dos valores bloqueados (ID 166598610), qual seja a importância de R$ 6.174,50 (seis mil, centos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) e seus acréscimos legais, se houver, para o DISTRITO FEDERAL na seguinte conta bancária: Agência: 4200-5, C/C: 190814-6, CNPJ: 00.***.***/0001-26, Banco do Brasil.
DEFIRO o pedido de ID 167368830, em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 1.099,20 (um mil, noventa e nove reais e vinte centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250113544 (ID 170836844), para o Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 711/01.
Em consequência, determino, independentemente de preclusão, a expedição de ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 5.021,79 (cinco mil, vinte e um reais e setenta e nove centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250113544 (ID 170836844), para Agência nº 168, Conta Corrente nº 121947-3, de titularidade de DORIVAL CANEZIN, CPF nº *49.***.*68-00.
Expeça-se, ainda, ofício/alvará de levantamento ao Ilmo.
Gerente da Agência 125 do Banco de Brasília S/A – BRB para que promova a transferência da quantia de R$ 144,90 (cento e quarenta e quatro reais e noventa centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, da Conta Judicial nº 1250113544 (ID 170836844), para o Banco de Brasília S/A – BRB, Agência nº 209, Conta Corrente nº 619.932-2, da titularidade do SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-73.
Concretizada a operação bancária acima determinada, não havendo novos requerimentos, arquivem-se autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
18/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:04
Outras decisões
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15/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715025-20.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DORIVAL CANEZIN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 166598609).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:21:20.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:49
Processo Desarquivado
-
31/03/2023 14:57
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 15:08
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/09/2022 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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