TJDFT - 0705992-77.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WAGNER CLEMENTE DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:39
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/08/2024 14:49
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WAGNER CLEMENTE DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 15:51
Decorrido prazo de WAGNER CLEMENTE DE SOUSA - CPF: *47.***.*90-72 (REQUERENTE) em 30/07/2024.
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26/07/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/07/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2024 02:21
Recebidos os autos
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25/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:57
Deferido o pedido de WAGNER CLEMENTE DE SOUSA - CPF: *47.***.*90-72 (REQUERENTE).
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11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/07/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/07/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705992-77.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WAGNER CLEMENTE DE SOUSA REQUERIDO: ADARCO - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DA REGIAO DO CENTRO OESTE DECISÃO Recebo a emenda (grupo de Id 197634486).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
28/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 19:43
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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