TJDFT - 0718161-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2025 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:09
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o perito já apresentou o laudo pericial, bem como já prestou os esclarecimentos solicitados pelas partes, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 4.715,00, conforme comprovante de depósito de Id. n. 222575855, referente ao valor remanescente dos honorários periciais, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária informada na petição de Id. n. 222772212 (Banco: Banco do Brasil - 001 Agência: 4267-6 Conta Corrente: 50412-2), de titularidade do perito Marconi Gonzaga Tavares.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca dos esclarecimentos apresentados pelo perito na peça de Id. n. 234428718, no prazo comum de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:27:33.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:18
Deferido o pedido de EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*44-15 (AUTOR).
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08/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias úteis.
O valor remanescente dos honorários periciais será liberado depois de prestados eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 16:26:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
17/03/2025 18:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCONI GONZAGA TAVARES em 07/03/2025 23:59.
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28/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Tendo em vista o depósito do valor dos honorários periciais em conta judicial, fica o perito intimado, via sistema, para dar início ao trabalho.
Os honorários periciais serão liberados, em sua integralidade, ao final da perícia, depois de prestados eventuais esclarecimentos.
Prazo para entrega do laudo: 30 dias.
Ficam as partes e perito intimados.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 14:33:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:34
Deferido o pedido de MARCONI GONZAGA TAVARES - CPF: *58.***.*47-68 (PERITO).
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15/01/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:00
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (REU)
-
17/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:46
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:51
Deferido o pedido de EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*44-15 (AUTOR).
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25/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:31
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:31
Deferido o pedido de EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA - CPF: *19.***.*44-15 (AUTOR).
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14/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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30/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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08/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:07:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Fica o autor intimado para se manifestar acerca do documento de Id. n. 210189821 juntado pelo réu.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:27:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Fica o réu intimado para se manifestar acerca dos documentos de Id. n. 208320037 e 208320043 juntados pelo autor.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 14:10:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Fica o autor intimado para se manifestar acerca do documento de Id. n. 205325341 juntado pelo réu.
Prazo: 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:38:00.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz Direito Substituto -
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA opôs Embargos de Declaração insurgindo-se contra a Decisão de Id. n. 201820953.
Aduz que o Desembargador Relator do AGI n° 0721767-47.2024.8.07.0000 determinou a suspensão apenas da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, não sendo determinada a suspensão integral do curso regular do processo de origem.
Sustenta que não estão presentes qualquer das hipóteses de suspensão do processo previstas no art. 313 do CPC.
Alega que o julgamento do agravo de instrumento, que é relacionado apenas ao pedido da tutela de urgência, não interfere na análise do mérito da ação de origem, em sede de sentença.
Requer o provimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para sanar a obscuridade apresentada e determinar o regular prosseguimento do feito, independentemente da análise do mérito do agravo de instrumento interposto pela Ré, com prolação da sentença de mérito.
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões aos Embargos.
Defende, em síntese, que a suspensão do processo determinada por esse Juízo encontra amparo no princípio da celeridade e eficiência processual, bem como na preservação da segurança jurídica.
Requer o não acolhimento dos Embargos e suspensão integral do processo até o julgamento de mérito do agravo de instrumento. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações deduzidas pelo Embargante merecem prosperar.
A Decisão proferida pelo Desembargador Relator do AGI n° 0721767-47.2024.8.07.0000 deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo tão somente em relação à Decisão Interlocutória de Id. n. 196219644, que deferiu em parte a tutela de urgência.
A Decisão proferida em sede de Agravo não determinou a suspensão da tramitação processual, de modo que o feito deve prosseguir.
Não prospera a tese defendida pelo réu em contrarrazões, ao menos nesta fase processual.
Se por ocasião da prolação da sentença o recurso ainda não tiver sido julgado, a conveniênica da suspensão integral do processo, para se evitar o risco de decisões conflitantes, poderá ser novamente avaliada.
Diante do exposto, conheço e acolho os Embargos de Declaração opostos pelo autor para dar prosseguimento à tramitação processual.
Fica o réu intimado para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo autor em réplica (Id. n. 201679281 e 201679287), no prazo de 15 dias úteis.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 13:53:02.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Fica o réu intimado para se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo autor, tendo em vista a possibilidade de concessão de efeitos infringentes.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:39:03.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
03/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à Decisão do Desembargador Relator do AGI n° 0721767-47.2024.8.07.0000, que concedeu efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do mérito do referido Agravo de Instrumento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 15:37:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/06/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/06/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON MENDES HENRIQUES DE OLIVEIRA REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Fica o autor intimado para réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 14:52:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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