TJDFT - 0708209-51.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 12:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 23:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708209-51.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDINEZ GOMES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – Intime-se a parte exequente a: (a) juntar cópia dos principais atos processuais praticados na ação coletiva, tais como: petição inicial, certidão de cumprimento do mandado de citação, sentença e eventual(is) decisão(ões) proferida(s) em sede recursal, bem como certidão de trânsito em julgado; juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo conter: “[…] II – o índice de correção monetária adotado; III – os juros aplicados e as respectivas taxas; IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados”; (c) se manifestar sobre a suspensão dos efeitos do acórdão transitado em julgado proferido na ação coletiva n. 0032331-53.2016.8.07.0018, conforme decisão monocrática proferida pela c. 2ª Câmara Cível no bojo da ação rescisória 0714419-75.2024.8.07.0000.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2024 19:10:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a LINDINEZ GOMES DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*70-40 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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08/05/2024 13:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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