TJDFT - 0708740-40.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:25
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:30
Denegada a Segurança a DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI - CPF: *68.***.*88-49 (IMPETRANTE)
-
17/07/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/07/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:44
Decorrido prazo de DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708740-40.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DANUZA DE FATIMA DI CARLANTONIO VANDERLEI IMPETRADO: SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ingresso do DF na condição de litisconsórcio passivo (ID 198150925).
Verifico que já foi realizado o registro do Ente no polo passivo do cadastro processual.
AO CJU: Aguarde-se o prazo de prestação de informações pela autoridade coatora.
Após, ao MP.
Prazo: 10 dias, não incide a dobra legal.
Com a manifestação do MP, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Outras decisões
-
27/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
17/05/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708121-50.2023.8.07.0017
Ademar de Souza Cirineu
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 15:50
Processo nº 0707480-25.2024.8.07.0018
Gillyane Damila Ferreira Nunes
Distrito Federal
Advogado: Paulo Lopes Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 07:32
Processo nº 0707183-69.2024.8.07.0001
Jose Gomes de Brito
Distrito Federal
Advogado: Andre Toledo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 19:49
Processo nº 0720997-51.2024.8.07.0001
Gustavo Michelotti Fleck
Liana Costa de Almeida
Advogado: Gustavo Michelotti Fleck
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 15:20
Processo nº 0708740-40.2024.8.07.0018
Danuza de Fatima Di Carlantonio Vanderle...
Distrito Federal
Advogado: Marilia Gabriela Ferreira de Faria
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 15:46