TJDFT - 0707201-75.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707201-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZULMA PEREIRA DA SILVA, ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA ajuíza ação contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A..
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 198236293.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição.
O Ministério Público oficiou pela extinção.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários em face da gratuidade de justiça deferida ao autor.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/08/2024 16:22
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 10:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:17
Recebidos os autos
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10/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707201-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ZULMA PEREIRA DA SILVA, ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Anote-se a necessidade de intervenção do Ministério Público.
Junte-se aos autos a declaração de interdição do autor e a nomeação de Zulma como Curadora.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 27 de maio de 2024 18:05:52.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
28/05/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA - CPF: *77.***.*55-49 (AUTOR).
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22/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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