TJDFT - 0716155-47.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LENON DIAS DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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30/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:19
Outras decisões
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10/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:37
Outras decisões
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30/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 18:16
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:47
Outras decisões
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15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 19:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/03/2025 13:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 18/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 07:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 08:30
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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26/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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12/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0716155-47.2023.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) REQUERENTE: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF REQUERIDO: AVENIR ANGELO ROSA FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte REQUERIDA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 203177632).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 15/07/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
15/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:55
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar a parte ré ao pagamento da importância relacionada nas planilhas de IDs 179517366 e 179517368, referente às taxas vencidas entre 09/2023 e 10/2023 para taxas ordinárias e bombeamento de água, e as vencidas em 01/2023, 02/2023, 03/2023, 04/2023, 08/2023, 09/2023 e 10/2023 referentes à taxa de ocupação, acrescidas de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% a partir do vencimento de cada parcela.
Em atenção ao disposto no art. 323 do CPC, incluo na condenação as despesas condominiais de mesma natureza que se vencerem até a satisfação do crédito.
Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, ou seja, a parte deverá demonstrar a atualização de cada taxa condominial devida, tudo nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais. -
28/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:50
Decretada a revelia
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01/04/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AVENIR ANGELO ROSA FILHO em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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07/12/2023 14:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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27/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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