TJDFT - 0705100-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
12/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705100-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EUNICE NASCIMENTO GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA EUNICE NASCIMENTO GOMES ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A autora objetiva que a parte ré apresente cópia dos extratos bancários de janeiro de 2017 a março de 2020 da conta corrente n. 107.175.703-0, da ag. 107, de titularidade de Mário Batista Gomes.
A ré foi citada e, em sua resposta, apresenta os documentos requeridos pela autora e pugna pela ausência de causa para condenação em honorários advocatícios.
A autora afirma que os documentos apresentados são suficientes. É o relatório.
Decido.
A parte autora pretende a produção antecipada de prova documental.
O pedido de produção antecipada de provas se enquadra no disposto no art. 381 do Código de Processo Civil, tendo a parte fundado o seu pedido no inciso II do referido artigo.
A parte ré anui com o pedido formulado e apresenta os documentos requeridos.
Ante o exposto, julgo o pedido procedente e declaro satisfeita a pretensão deduzida nestes autos.
Como não houve resistência ao pedido formulado, não haverá condenação em honorários.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Como se trata de processo eletrônico, não é caso de entrega de autos à parte autora.
Por inexistir lide, não há sucumbência, razão pela qual as despesas processuais deverão ser suportadas integralmente pela parte autora.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 20:22:50.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
01/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705100-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EUNICE NASCIMENTO GOMES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré BANCO DE BRASÍLIA SA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 197349891.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema os nomes dos advogados da parte requerida.
Certifico que o Aviso de Recebimento Id.198088586, retornou assinado, referente ao Mandado Id. 196227797 da parte ré.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 28 de maio de 2024 17:37:57.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
28/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:11
Deferido o pedido de EUNICE NASCIMENTO GOMES - CPF: *22.***.*83-49 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/04/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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