TJDFT - 0704843-39.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0704843-39.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EDIMARIA BISPO DE SOUZA REQUERIDO: GILVANA PEREIRA DE SOUZA DESPACHO Não obstante expedido alvará eletrônico em favor da Executada acerca dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID´s 197078123/ 197078124), ainda persiste o pleito genérico de "(....) desbloqueio judicial das contas da executada (...)", a teor do que se depreende da petição da Devedora indexada ao ID 197125202.
A considerar as alegações sob holofote deduzidas pela Executada, pelo Juízo fora efetuado aos 28/05/2024, "ad cautelam", a ordem de cancelamento das ocorrências de "NÃO RESPOSTAS" encontradas ao Protocolo SISBAJUD nº 20.***.***/4991-57, incidentes às instituições "SHOPEE" e "PICPAY", conforme ordem indexada ao ID 198387073 (protocolo nº 20.***.***/4991-57).
Dessarte, certifique-se o trânsito em julgado da sentença homologatória de ID 196588684 e, após, acaso inexistentes requerimentos ulteriores, arquivem-se os autos com baixa.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
21/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 22:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/03/2024 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/03/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:53
Decorrido prazo de GILVANA PEREIRA DE SOUZA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:40
Recebidos os autos
-
20/10/2023 19:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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13/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 12:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/04/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2022 14:26
Recebidos os autos
-
27/11/2022 14:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA EDIMARIA BISPO DE SOUZA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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16/09/2022 15:57
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
30/08/2022 23:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO
-
04/07/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de GILVANA PEREIRA DE SOUZA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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31/03/2022 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 21:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2022 18:25
Transitado em Julgado em 16/02/2022
-
18/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GILVANA PEREIRA DE SOUZA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA EDIMARIA BISPO DE SOUZA em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 11:04
Recebidos os autos
-
31/01/2022 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA EDIMARIA BISPO DE SOUZA em 18/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de GILVANA PEREIRA DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
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08/11/2021 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2021 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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08/11/2021 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2021 00:16
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2021 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 09:34
Mandado devolvido dependência
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28/09/2021 12:58
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 11:30
Recebidos os autos
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15/09/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/09/2021 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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