TJDFT - 0745837-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 17:07
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 17:07
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, erro material ou omissão no acórdão.
Contudo, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2.
O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não é hipótese contemplada pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
02/08/2024 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:25
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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11/06/2024 13:30
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/06/2024 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil, é vedada a reapreciação de matéria já decidida e acobertada pela preclusão. 2.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
13/05/2024 17:15
Conhecido o recurso de FEDERACAO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS - CNPJ: 26.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/05/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/11/2023 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:13
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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24/10/2023 22:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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