TJDFT - 0704758-26.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:56
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:38
Homologada a Transação
-
27/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/06/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2024 02:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2024 14:30
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
01/06/2024 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2024 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 12:26
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:02
Deferido o pedido de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA registrado(a) civilmente como FABIO GLEISER VIEIRA SILVA - CPF: *76.***.*16-51 (REVEL).
-
22/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Fica o Réu intimado para informar se foi concedido efeito suspensivo ao AGI. -
19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:26
Outras decisões
-
19/12/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 07:22
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
13/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:23
Decretada a revelia
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o Réu.
Prazo de 15 dias sob pena de preclusão. -
05/09/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704758-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR CESAR RODRIGUES FILHO REU: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o autor intimado para se manifestar sobre a contestação de ID 167393859, observando-se o que foi decidido no ID 165064963.
Prazo: 15 dias.
Depois, dê-se vista ao réu, pelo mesmo prazo.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:30
Outras decisões
-
25/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704758-26.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR CESAR RODRIGUES FILHO REU: FABIO GLEISER VIEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, a petição de emenda de ID 160369455 - fls. 266/270, com a inclusão da causa de pedir e pedido de condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes, foi recebida na decisão de ID 160847291 - fl. 273.
Assim, o juízo intimou o réu para aditar a contestação, em até 15 dias, sob pena de revelia, notadamente para se manifestar sobre essa pretensão recebida.
O réu foi intimado via DJe no ID 161772607, mas ficou silente.
Ficam as partes intimadas para dizer se há outras provas a serem produzidas.
Prazos: 15 dias.
Não indicadas novas provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:01
Outras decisões
-
11/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/07/2023 14:32
Decorrido prazo de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA registrado(a) civilmente como FABIO GLEISER VIEIRA SILVA - CPF: *76.***.*16-51 (REU) em 05/07/2023.
-
07/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
06/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:00
Outras decisões
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 09:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:04
Outras decisões
-
16/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2022 13:33
Decorrido prazo de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA registrado(a) civilmente como FABIO GLEISER VIEIRA SILVA - CPF: *76.***.*16-51 (REU) em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIO GLEISER VIEIRA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
07/03/2022 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2022 00:05
Recebidos os autos
-
06/03/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/02/2022 15:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/01/2022 10:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 17:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:39
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 12:37
Desentranhado o documento
-
25/11/2021 12:36
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2021 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/11/2021 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de GILMAR CESAR RODRIGUES FILHO em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
20/07/2021 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711260-34.2023.8.07.0009
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Ivanuza Santos de Almeida
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 17:20
Processo nº 0709034-56.2023.8.07.0009
Helikilvia Lima de Carvalho Santana
Valdemir Rodrigues da Silva
Advogado: Jupiter Santos Nonardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 18:13
Processo nº 0705341-37.2023.8.07.0018
Edinalva Ferreira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Taina Monteiro Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 11:04
Processo nº 0712309-56.2022.8.07.0006
Condominio para Construcao da Proj. B Do...
Roberto Pereira Lins
Advogado: Lucas Silvestre Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 11:50
Processo nº 0708150-61.2022.8.07.0009
Boulevard das Acacias
Nobile Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Olv Administracao e Servicos LTDA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 20:25