TJDFT - 0706109-62.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706109-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSENILDA FELIX VASCONCELOS REQUERIDO: JORIVE MARTINS DE GODOI SENTENÇA ROSENILDA FELIX VASCONCELOS ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra JORIVE MARTINS DE GODOI, partes qualificadas nos autos.
A parte autora requere a desistência da ação na petição de ID 197707950.
DECIDO.
No caso concreto, é dispensável o consentimento da parte ré quanto ao pedido de extinção, visto que sequer foi citada e não há apresentação de contestação, nos termos do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça para a parte autora.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do CPC.
Sem honorários.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:53
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2024 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 19:54
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
29/04/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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