TJDFT - 0743412-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 21:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 21:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:17
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MOTOLUC COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:40
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/07/2024 07:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2024 23:00
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 20:00
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743412-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOTOLUC COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: JOELMO JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO À parte autora para juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado, o qual é essencial à análise de sua regularidade e legitimidade para figurar no polo ativo da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
29/05/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 23:29
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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