TJDFT - 0740082-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 21:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/03/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GUERRARY SANTOS VASCONCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Expedido alvará de levantamento
-
21/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GUERRARY SANTOS VASCONCELOS em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740082-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: GUERRARY SANTOS VASCONCELOS CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar as partes quanto aos valores pendentes de desdobramento no SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 20:04:45.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
10/07/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 03:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740082-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: GUERRARY SANTOS VASCONCELOS DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem especificamente sobre a certidão de id. 199271464.
Prazo: 02 (dois) dias úteis.
Parte executada sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
04/07/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:31
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740082-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO EXECUTADO: GUERRARY SANTOS VASCONCELOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes novamente transigiram, conforme noticiado nos autos (id 194636030).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/05/2024 23:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO - CPF: *16.***.*51-86 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 18:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 12:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/04/2023 10:22
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/04/2023 22:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/02/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 12:23
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/02/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de GUERRARY SANTOS VASCONCELOS em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 18:29
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de ALLEN PATRICK RODRIGUES NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:14
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/08/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
08/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772139-83.2023.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Hugo Ferreira Sampaio Junior
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2024 10:25
Processo nº 0772139-83.2023.8.07.0016
Hugo Ferreira Sampaio Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Venus Santiago Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 12:14
Processo nº 0706415-98.2024.8.07.0016
Magalhaes &Amp; Frota Comercio de Alimentos ...
Supermercados Hebrom LTDA
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 13:40
Processo nº 0704055-30.2023.8.07.0016
Giovanni de Paula Uzuelli
R. Fontoura Construcoes e Imobiliaria Ei...
Advogado: Ana Carla Paz Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2023 13:49
Processo nº 0743084-53.2024.8.07.0016
Vonei Francisco Ferreira LTDA
Jose Pedro Ferreira da Silva
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 13:34