TJDFT - 0705829-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 14:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 10:23
Juntada de laudo
-
31/07/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 14:43
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/07/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:29
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
17/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRE como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006 e GABRIEL CALISTO DOS SANTOS como incurso nas penas do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e art. 329, caput, do Código Penal, ambos na forma do art. 69 do Código Penal.1 – LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRENa terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena em 2/3 (dois terços), tornando-a definitiva em 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, diante da ausência de causa de aumento de pena.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Expeça-se alvará de soltura.2 – GABRIEL CALISTO DOS SANTOSNo que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal.
Por essa razão, fixo a pena definitiva do sentenciado em 01 ano e 08 meses de reclusão e 02 meses de detenção, além de 167 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que as penas privativas de liberdade impostas ao réu sejam cumpridas inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o sentenciado recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Considerando que foram apreendidos em contexto de tráfico de drogas, determino o perdimento dos objetos descritos no auto de apresentação e apreensão (ID n. 187074446).
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos, tendo em vista que o SENAD, com base na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.Determino o perdimento do veículo VW/Gol, placas PRT3131, marca/modelo 2019/2020, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
27/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/06/2024 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva, mantenho a custódia cautelar de LEONARDO PEREIRA BEZERRA ALEXANDRE.Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. -
29/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:50
Mantida a prisão preventida
-
28/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/05/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/02/2024 13:54
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
26/02/2024 13:54
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
23/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
21/02/2024 16:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/02/2024 15:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
21/02/2024 15:04
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/02/2024 10:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
21/02/2024 10:23
Juntada de gravação de audiência
-
21/02/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:42
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
20/02/2024 12:16
Juntada de laudo
-
20/02/2024 06:30
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2024 05:37
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/02/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
20/02/2024 02:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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