TJDFT - 0032664-90.2015.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 07:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:24
Outras decisões
-
05/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/03/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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05/12/2024 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032664-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO, BENDH CONDOMINIO GARANTIDO LTDA EXECUTADO: HENRIQUE DO COUTO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos por EDIFÍCIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em face de pronunciamento judicial que, considerando a previsão de quitação do débito exequendo, suspendeu o processo até a satisfação da obrigação - junho/2037 (ID 209552834).
Alega o embargante (ID 210627839), em suma, que a decisão incorreu em omissão, pois não considerou a incidência de correção monetária e juros de 1% ao mês no cálculo ventilado, distorcendo a plena satisfação do crédito.
Contrarrazões sob ID 211556044. É o relatório.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, uma vez que possuem a característica de fundamentação vinculada e, por consectário, se destinam a suprir omissão, dissipar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado.
Evidenciado a clareza do pronunciamento judicial, notadamente quanto à determinação de intimação da parte exequente para, em junho de 2037, informar se houve a plena quitação do débito, considerando que o cálculo questionado se trata de mera projeção, tem-se por não caracterizados quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Mantenho a decisão embargada nos termos dos fundamentos delineados.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NÃO OS ACOLHO.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se *Assinatura e data conforme certificado digital* -
30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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19/09/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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18/09/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032664-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO EXECUTADO: HENRIQUE DO COUTO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta à conta judicial vinculada ao processo averiguei a existência do saldo abaixo, depositado em 08.05.2024 e 07.06.2024 pelo órgão empregador do executado: Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada pelo EXEQUENTE no ID 199431343.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Em seguida, venha aos autos extrato atualizado da dívida, abatendo-se todos os valores já levantados, inclusive a quantia retro.
Após, considerando o informado no documento de ID 208785170, suspenda-se a tramitação do feito até a data prevista para quitação do débito (JUNHO/2037).
Caso haja descumprimento da determinação de de desconto do valor na folha de pagamento da devedora, bastará à parte credora peticionar informando a respeito e requerendo a providência que entender cabível para que o processo retome o seu curso regular.
Nesse caso, deverá a parte credora juntar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o referido prazo, intime-se a parte credora para informar se houve a quitação do débito. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 10:45
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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26/08/2024 14:38
Juntada de Ofício
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E CIDADANIA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 17:08
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:15
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO - CNPJ: 19.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032664-90.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO EXECUTADO: HENRIQUE DO COUTO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro seja renovado o prazo da parte autora, fixado na Decisão de ID. 194671589, por 15 (quinze) dias.
Após, prossiga-se cumprindo as determinações anteriores. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
28/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
25/05/2024 16:24
Deferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO - CNPJ: 19.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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13/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 07:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/04/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/07/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 14:00
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/11/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2022 14:09
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 16:28
Expedição de Ofício.
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17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:02
Indeferido o pedido de HENRIQUE DO COUTO BRAGA - CPF: *31.***.*47-68 (REVEL)
-
22/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 13:46
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 15:38
Expedição de Ofício.
-
29/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:32
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO - CNPJ: 19.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2022 12:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:28
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO - CNPJ: 19.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
-
28/07/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/07/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/07/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:00
Recebidos os autos
-
06/07/2022 10:00
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:25
Recebidos os autos
-
02/06/2022 08:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 16:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
22/03/2022 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/03/2022 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
17/02/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 16/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
11/01/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2022 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 15/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 14/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:45
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2021 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/12/2021 06:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 14:03
Desentranhado o documento
-
19/11/2021 20:35
Expedição de Alvará.
-
19/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/11/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2021 08:15
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 04/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 13:11
Expedição de Ofício.
-
20/10/2021 17:29
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2021 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/10/2021 17:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 04/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 10:50
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2021 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
23/09/2021 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2021 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:13
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 14:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2021 02:47
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2021 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 21/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 08:03
Recebidos os autos
-
26/05/2021 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
25/05/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 10:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
18/05/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 16:55
Desentranhamento
-
05/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/05/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:24
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
04/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:01
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 12:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 13/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/04/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:09
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2021 08:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 19:19
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:51
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 16:51
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:36
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 29/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 15:36
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 29/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2019 05:19
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 16:48
Recebidos os autos
-
13/12/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 05:50
Publicado Despacho em 12/12/2019.
-
12/12/2019 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/12/2019 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 12:28
Recebidos os autos
-
10/12/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/12/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 16:18
Publicado Decisão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:29
Recebidos os autos
-
02/12/2019 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2019 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/12/2019 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 05:48
Decorrido prazo de CARLOS RESENDE PINTO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:48
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA ROSA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:48
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 05:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 29/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:58
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 28/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2019 08:30
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 08:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2019 07:39
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:59
Recebidos os autos
-
12/11/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2019 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2019 19:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 18:21
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:21
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 18:21
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 04/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 07:14
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:01
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2019 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2019 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 08:04
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 14:35
Recebidos os autos
-
22/10/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2019 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/10/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 04:27
Publicado Edital em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 18:50
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:33
Expedição de Edital.
-
03/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2019 05:17
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:19
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:19
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:19
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 16:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 16:48
Juntada de mandado
-
05/09/2019 15:27
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 12:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/08/2019 02:53
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:40
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 19:35
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 16:30
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 17:35
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
21/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
21/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/08/2019 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 12:35
Publicado Certidão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 11:01
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
13/08/2019 14:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/08/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 14:13
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/05/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 16:02
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 16:02
Decorrido prazo de FLAVIO LUCIANO CAMPELO DE CARVALHO em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 16:02
Decorrido prazo de HENRIQUE DO COUTO BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2019 17:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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