TJDFT - 0704475-28.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES RIBEIRO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de IGEOTECH SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 23:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/05/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:35
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 17:48
Outras decisões
-
12/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 23:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 23:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 23:38
Indeferido o pedido de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 13:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/01/2025 13:20
Outras decisões
-
14/01/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/01/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 20:19
Outras decisões
-
20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 18:38
Indeferido o pedido de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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13/07/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 04:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:22
Indeferido o pedido de TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704475-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOPOMAP - GEOTECNOLOGIAS LTDA - EPP EXECUTADO: IGEOTECH SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA, MARCUS VINICIUS GONCALVES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 198291363.
Promova-se pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s).
Nomeio a parte executada como depositária fiel do bem. 1.
Havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.1.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.2.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do exequente, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, ficará automaticamente suspensa a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:38
Outras decisões
-
28/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONCALVES RIBEIRO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de IGEOTECH SERVICOS DE TOPOGRAFIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 22:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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