TJDFT - 0715307-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:24
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de SUELTON CAMARA FREIRE DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL.
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2.
Não há falar-se, in casu, em continuidade delitiva, pois, os delitos foram praticados em locais diferentes, contra diferentes vítimas e patrimônios, e em ocasiões distintas, não estando demonstrado o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, sendo as condutas praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3.
Recurso conhecido e não provido para manter a decisão recorrida que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva. -
29/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:36
Conhecido o recurso de SUELTON CAMARA FREIRE DA SILVA (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 18:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 18:12
Recebidos os autos
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24/04/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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