TJDFT - 0727212-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:25
Publicado Edital em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:25
Publicado Edital em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0727212-95.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0727212-95.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES (CPF: *26.***.*09-53) por ser portadora de Doença de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador ANTONIO ALVES DE SOUZA (CPF: *14.***.*90-10) para o exercício de direitos de natureza patrimonial e negocial .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024, 23:45:30.
Assinado digitalmente -
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0727212-95.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES O Dr.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0727212-95.2024.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES (CPF: *26.***.*09-53) por ser portadora de Doença de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador ANTONIO ALVES DE SOUZA (CPF: *14.***.*90-10) para o exercício de direitos de natureza patrimonial e negocial .
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024, 23:45:30.
Assinado digitalmente -
27/08/2024 23:53
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/08/2024 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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16/07/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES, brasileira, casada, aposentada, RG nº401974 SSP/DF, CPF/MF nº *26.***.*09-53, filha de Avelino Domingos da Mota e Maria Amazonina Ferreira da Mota, residente e domiciliada no SHIS, QL 10, Conjunto 02, Casa 13, Lago Sul, CEP: 71630-025, Brasília/DF, e nomear como CURADOR DEFINITVO a pessoa de ANTÔNIO ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, médico, RG n° 214561 SSP/DF e CPF/MF n° *14.***.*90-10, filho de Nelson Alves de Souza e Ambrosina Pimentel Alves, e-mail: [email protected], contato: (61) 98588-1062, residente e domiciliado na SHIS, QL 10, Conjunto 02, Casa 13, Lago Sul, CEP: 71630-025, Brasília/DF. -
11/07/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:18
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 03:50
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/07/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 23:19
Recebidos os autos
-
04/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Acato parcialmente o parecer ministerial. À decisão que decretou a interdição provisória deu-se força de termo de curatela, não sendo necessária sua impressão ou assinatura perante este Juízo.
Diante do estado de desorientação da requerida, conforme impressões do Oficial de Justiça, entendo contraproducente a realização de audiência de entrevista: “(...) NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de JOANA FERREIRA DA MOTA ALVES, *26.***.*09-53, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que pude verificar que Joana, apesar de estar consciente, não demonstra capacidade para entender o ato, parece muito desorientada não sabendo informar sua idade, o dia da semana nem se é capaz de realizar sozinha as tarefas destinadas a sua subsistência ou distração tais como tomar banho, escovar os dentes, pentear os cabelos, lavar louça, disse que é bem tratada, estava limpa, penteada e arrumada, pareceu bastante triste e deprimida”.
Intimo o curador a prestar os esclarecimentos solicitados na decisão de id 193022861, bem assim responder aos quesitos elaborados pelo MP, id 198310361, ou, minimamente, justificar a impossibilidade de providenciá-los.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo a manifestação do Curador Provisório, vista à Curadoria Especial e ao MP. -
29/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:19
Deferido em parte o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
28/05/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/05/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 23:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 23:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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