TJDFT - 0703123-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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04/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SISTEMA SISBAJUD.
REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE PESQUISA DE BENS.
TEIMOSINHA.
ALTERAÇÃO NA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR.
NÃO COMPROVAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que a realização de nova consulta ao sistema SISBAJUD, visando a busca de ativos financeiros, é possível, desde que seja razoável a medida e haja indícios de que houve a alteração da condição econômica do devedor. 2.
Não havendo elementos que indiquem que possa ser frutífera e trazer resultado útil ao processo, não há razoabilidade na reiteração do pedido de pesquisa. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
29/05/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:00
Conhecido o recurso de JOSE DO SOCORRO PAULA - CPF: *96.***.*79-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 20:39
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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30/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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