TJDFT - 0706049-61.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:09
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
16/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:08
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706049-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS CAMARA MATTOS CERTIDÃO Certifico que na Certidão de ID 131295440 constam pesquisas nos sistemas INFOSEG, BANDI e SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 2/2023, realizei novas pesquisas de endereços nos mesmos sistemas, visto terem sido realizadas há mais de um ano.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706049-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS CAMARA MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para juntar minuta do acordo com assinatura da parte ré, com firma reconhecida por cartório extrajudicial ou assinatura eletrônica do GOV.br a fim de permitir aferir a validade e legitimidade da declaração de vontade.
Alternativamente, a parte ré poderá regularizar sua representação processual e ratificar a petição da parte autora para confirmar a transação.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pela transação, sem homologação.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de março de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
01/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
22/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706049-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS CAMARA MATTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:21
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:19
Outras decisões
-
01/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 16:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR) em 18/08/2023.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706049-61.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS CAMARA MATTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a suspensão do processo, pois a relação jurídica processual ainda não está incompleta.
Também indefiro seja determinada a baixa do bloqueio RENAJUD, pois não foi apresentada justificativa para esse pedido.
Além disso, a falta de bloqueio de circulação do bem pode prejudicar a execução da liminar.
Indefiro, ainda, seja determinada a negativação do nome do réu, pois o autor pode promover essa anotação por seus próprios meios.
Assim, de forma derradeira, fica o autor intimado para: 1) informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do feito no procedimento adequado para a busca do crédito; 2) promover o cadastramento como parceiro do PJE, art. 246, §1º CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:29
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/07/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCAS CAMARA MATTOS em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:14
Outras decisões
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 15:02
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
14/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:46
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/10/2022 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de LUCAS CAMARA MATTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:58
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2021 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2021 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
01/12/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/10/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 17:22
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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