TJDFT - 0705452-58.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:02
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:37
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
05/09/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
24/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - CPF: *05.***.*80-49 (PERITO)
-
16/07/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:38
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 26/07/2023
-
10/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705452-58.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NATHALIA RAMOS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo saneou o processo no ID 154013592- fls. 264/268, tendo fixado os pontos controvertidos e deferido a realização de perícia grafotécnica.
Outrossim, constatou que o documento a ser periciado, contrato de locação de ID 144493505, pág. 3 - fl. 203 está cortado, não sendo possível identificar a assinatura imputada à autora que teve firma reconhecida, razão pela qual intimou a ré a juntar esse documento sem cortes.
Manifestação da perita no ID 159785749 - fls. 272/273, com aceitação do encargo.
Petição da ré juntada no ID 162328755 - fls. 280/282.
Afirma que não possui o documento completo de ID 144493505 - fl. 203.
Que a única cópia que possui foi juntada no processo nesse ID.
Que isso pode prejudicar a prova pericial.
Pede a produção de prova oral.
Intimada, a autora defende que a ré deve responder pelo ônus de não produção da prova.
Decido.
Conforme consta na parte final da decisão saneadora, o juízo imputou à ré o ônus de provar que o documento que embasou a vinculação da requerente à unidade consumidora n.º 57776, pois foi a requerente quem produziu esse documento, cabendo-lhe, portanto, provar a respectiva autenticidade.
Contudo, não será possível a realização de perícia, pois a autora não possui o documento completo, com destaque para o fato de que a parte faltante do documento é justamente o local da assinatura imputada à autora.
Em razão disso, impossibilitada a produção da prova pericial, reputo que é falsa a assinatura imputada à autora do contrato de locação de ID 144493505 - fls. 206/207.
A consequência dessa situação foi prevista na decisão de saneamento, nestes termos: "no que tange às outras provas, elas dependerão do resultado da perícia.
Se ficar constada a falsidade na assinatura indicada como a da autora, será desnecessária a tomada de depoimento das testemunhas.
Também não será preciso a solicitação de informações àquele cartório extrajudicial".
Em face do exposto, indefiro o pedido da autora de produção de prova pericial e solicitação de informações ao cartório extrajudicial que reconheceu a firma no contrato, porquanto desnecessária essa prova.
Destituo a Sra.
Patrícia Daher do encargo imposto, ante a impossibilidade de realização da perícia.
Voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:38
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO)
-
13/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:06
Outras decisões
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 20:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/01/2023 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 14:34
Expedição de Ofício.
-
03/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/10/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:30
Indeferido o pedido de NATHALIA RAMOS FERREIRA DA SILVA - CPF: *37.***.*86-65 (REQUERENTE)
-
19/10/2022 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2022 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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