TJDFT - 0720127-50.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:36
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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14/05/2024 14:25
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720127-50.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA REU: SARTRE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 165800031 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 19/07/2023 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
19/07/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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19/07/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2023 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 19:51
Juntada de Certidão
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17/05/2023 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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11/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLA ROSEANE BATALHA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:23
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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