TJDFT - 0710620-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 14:01
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CINTRA em 02/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
05/09/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/09/2024 22:33
Recebidos os autos
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04/09/2024 22:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/09/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:43
Recebidos os autos
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03/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 09:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:44
Outras decisões
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25/06/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710620-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: JOAO BATISTA CINTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de reparos.
Intime-se o autor para emendar a inicial a fim de acostar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais.
Deverá ainda juntar aos autos documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos ou anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel.
Nesse sentido, poderá apresentar qualquer lastro que possa corroborar a vinculação do requerido com a unidade imobiliária, tais como atas com assinatura do requerido, correspondências, etc.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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