TJDFT - 0745430-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:58
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO BORGES DE PAIVA em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO BELLUCO DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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01/08/2024 21:28
Conhecido o recurso de FREDERICO BORGES DE PAIVA - CPF: *75.***.*04-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/08/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 17:25
Juntada de pauta de julgamento
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25/07/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2024 16:32
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0745430-59.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FREDERICO BORGES DE PAIVA AGRAVADO: RODRIGO BELLUCO DA COSTA, RE SUSTENIDO PRODUCOES ARTISTICAS E PROMOCOES LTDA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Os recorridos, Rodrigo Belluco da Costa e Ré Sustenido Produções Artísticas e Promoções Ltda., apresentaram, junto à contraminuta ao agravo de instrumento de Id 53677600, os documentos de Ids 53677605 a 53682610, bem como peticionaram nos autos aos Ids 53808915 (em anexo documentos de Ids 53808925 a 53808927) e 53809391 (em anexo documento de Id 53809395).
Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos arts. 9º, caput e 10, do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, CONVERTO o julgamento em diligência, com a finalidade de facultar à parte agravante oportunidade para manifestação sobre os documentos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Brasília, 28 de maio de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
28/05/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 01:46
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:15
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 17:54
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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23/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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