TJDFT - 0720804-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:02
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 15:54
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:54
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720804-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES DA SILVEIRA REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora esclareça - indicando os fundamentos jurídicos que legitimariam tal procedimento - o motivo da propositura da demanda em Brasília, tendo em vista que, segundo se infere da inicial, seria domiciliada na Região Administrativa do GAMA/DF, foro competente, em princípio, para o exame da pretensão, que, segundo defende, se ampara em relação de consumo.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Faculta-se, desde logo, o requerimento de remessa eletrônica do feito para o foro de seu domicílio.
Transcorrido o prazo assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/05/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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