TJDFT - 0708277-62.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 18:18
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:45
Outras decisões
-
01/02/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 21:41
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:01
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 20:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 16:37
Determinado o arquivamento
-
08/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 15:43
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:08
Outras decisões
-
12/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:12
Outras decisões
-
06/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:00
Outras decisões
-
04/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:36
Outras decisões
-
27/08/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
10/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:50
Outras decisões
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708277-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO, REINALDO FUJIMOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil, autorizo a penhora do imóvel indicado sob id n. 194095878, qual seja: Lote de terreno nº 13 (treze), matrícula nº 50.203, situado na Q.I.11/2, do Setor de Habitações Individuais Norte (SHIN), registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis/DF.
Confiro a esta decisão força de termo de penhora, para fins de registro.
Valor do débito em execução: R$ 997.487,57 (novecentos e noventa e sete mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Anoto os nomes e os CPFs/CNPJs das partes: Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A, CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Executado(s): REINALDO FUJIMOTO , CPF/CNPJ: *52.***.*10-97 Executado(s): SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO, CPF: *25.***.*38-68 Comunique-se ao cartório competente, pelo sistema, para registro.
Caberá ao exequente arcar com os respectivos emolumentos, por não ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Deve o credor providenciar o pagamento registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar da publicação desta decisão.
Intimo a parte executada, por seu advogado ou pelo sistema, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, nomeada depositária fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, §11º (ou artigo 917, §1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca/alienação fiduciária.
Desse modo, por ser crédito preferencial, oficie-se à instituição financeira cadastrada na matrícula, para cientificá-la da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo aos direitos sobre o imóvel ora penhorado.
Após a prova do registro da penhora, expeça-se mandado de avaliação (caso se trate de imóvel em outro estado, expeça-se carta precatória), bem como de intimação do executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
A parte devedora poderá ser intimada pessoalmente ou por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, §4º, desse diploma legal.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:22
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:49
Outras decisões
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:28
Outras decisões
-
01/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/11/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 13:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/10/2021 12:16
Processo Desarquivado
-
08/10/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 18:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 14:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2021 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 09:58
Recebidos os autos
-
09/09/2021 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 20:45
Recebidos os autos
-
27/08/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:45
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2021 14:51
Recebidos os autos
-
08/10/2019 16:48
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/10/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:17
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2019 09:25
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2019 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 23:21
Recebidos os autos
-
29/08/2019 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 23:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2019 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2019 14:46
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:46
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:46
Decorrido prazo de SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2019 14:53
Publicado Sentença em 15/08/2019.
-
15/08/2019 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 16:47
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:47
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2019 06:28
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/08/2019 22:50
Recebidos os autos
-
05/08/2019 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 22:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 15:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/08/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 04:30
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2019 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 08:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 05:25
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 18:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 13:51
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/06/2019 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 17:37
Decorrido prazo de SOREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:37
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:37
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/05/2019 14:37
Audiência Conciliação realizada - 15/05/2019 14:40
-
11/05/2019 07:03
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/03/2019 04:22
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 04:45
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 13:54
Audiência conciliação designada - 15/05/2019 14:40
-
18/03/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 05:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 08:39
Recebidos os autos
-
15/03/2019 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 08:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2019 12:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:29
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 23:20
Recebidos os autos
-
23/02/2019 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2019 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/02/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 20:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 04:06
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
13/02/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 11:09
Recebidos os autos
-
11/02/2019 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/02/2019 09:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 09:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 18:04
Recebidos os autos
-
22/01/2019 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/12/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 17:26
Recebidos os autos
-
13/11/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2018 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/11/2018 11:28
Expedição de Certidão.
-
13/11/2018 11:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 11:20
Decorrido prazo de REINALDO FUJIMOTO em 12/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 07:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 14:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2018 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2018 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 16:01
Juntada de mandado
-
04/10/2018 15:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/09/2018 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 06:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
17/09/2018 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:27
Juntada de mandado
-
17/09/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:25
Juntada de mandado
-
17/09/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:23
Juntada de mandado
-
17/09/2018 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 14:20
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 14:20
Juntada de mandado
-
17/09/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2018 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 12:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 12:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2018 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 12:34
Juntada de mandado
-
25/08/2018 16:24
Recebidos os autos
-
25/08/2018 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2018 13:59
Recebidos os autos
-
17/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2018 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2018 08:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 21:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2018 23:59:59.
-
16/08/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 11:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/08/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 16:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2018 16:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 16:53
Juntada de mandado
-
28/05/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 16:48
Juntada de mandado
-
28/05/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 04:25
Decorrido prazo de SONIA RAMOS MAIA FUJIMOTO em 18/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2018 15:38
Juntada de mandado
-
14/05/2018 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 15:57
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 15:57
Juntada de mandado
-
26/04/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2018 15:54
Juntada de mandado
-
26/04/2018 15:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2018 15:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 12:44
Juntada de mandado
-
11/04/2018 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 12:40
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 12:40
Juntada de mandado
-
11/04/2018 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2018 12:31
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 12:31
Juntada de mandado
-
10/04/2018 19:37
Recebidos os autos
-
10/04/2018 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/03/2018 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2018
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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