TJDFT - 0714837-62.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:04
Baixa Definitiva
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07/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:03
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 06/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo autor em face de Acórdão exarado por esta Turma Recursal no julgamento de Recurso Inominado. É o relatório do suficiente.
Decido.
O recurso não merece ser conhecido.
Consabido que o prazo para interpor Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a parte teve ciência do ato, a teor do que dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
No caso em questão, a decisão recorrida (ID 61427061 - Pág. 1), foi disponibilizada no Dje em 14/08/2024.
Dispõe o artigo 4º §3º e 4º da Lei 11.419/06 que: “§3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. §4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.” Assim, considera-se que a publicação ocorreu no dia 15/08/2024, sendo que o prazo para a parte teve início em 16/08/2024 e expirou no dia 22/08/2024.
Contudo, a parte interpôs o recurso apenas em 04/09/2024 (ID 63648146).
Patente, portanto, a intempestividade.
Acresce-se que o artigo 10, inciso V do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução 11/2016), dispõe que caberá ao Relator não conhecer do recurso quando ausentes pressupostos de admissibilidade.
Com essas razões, NÃO CONHEÇO do recurso de Embargos de Declaração, ante a ausência de cumprimento de seus requisitos de admissibilidade recursal.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Flavio Fernando Almeida da Fonseca Juiz de Direito -
07/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:01
Outras Decisões
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04/10/2024 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/09/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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13/09/2024 09:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:07
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 18:04
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:06
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/06/2024 21:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/06/2024 21:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:33
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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