TJDFT - 0721344-84.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:46
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SILVANA DAS GRACAS REINERT em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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19/09/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:33
Outras decisões
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19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:05
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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11/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVANA DAS GRACAS REINERT em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:01
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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31/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 01:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721344-84.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA DAS GRACAS REINERT REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE/SISTEMA 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (idosa). 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO/SISTEMA, para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 5.
Não dispondo a parte ré de domicílio eletrônico, será observada a disciplina do artigo 5º da Lei n. 11.419/2006, no que diz respeito às comunicações por meio eletrônico, em especial o prazo concedido para a consulta eletrônica. 6.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente 5 -
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:38
Deferido o pedido de SILVANA DAS GRACAS REINERT - CPF: *93.***.*79-72 (AUTOR).
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29/05/2024 12:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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28/05/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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