TJDFT - 0714471-68.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 14:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/11/2024 11:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
-
07/11/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
11/09/2024 12:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0714471-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M L SOUZA & CIA LTDA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por M L Souza & Cia Ltda. em face da r. sentença (ID 60105172) que, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais ajuizada em desfavor do Banco J Safra S/A, indeferiu a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, e 485, I, todos do CPC/15.
Nas razões recursais (ID 60105174), a Apelante alega, em síntese, que não tem condições financeiras atuais de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo da saúde financeira da empresa, razão pela qual requereu o benefício de justiça gratuita.
Indeferido o pedido de justiça gratuita (ID 62504328), a Apelante foi intimada para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Contudo, o prazo legal decorreu sem que a Recorrente cumprisse a determinação (ID 62941530).
A Apelante informou a interposição do Agravo de Instrumento 0734921- 35.2024.8.07.0000 (ID 63165930).
Entretanto, em consulta ao andamento do referido recurso, interposto em face da sentença que decidiu os embargos de declaração manejados (ID 60105183), verifico que ele não foi conhecido (ID 63167793 dos referidos autos).
Assim, não preenchido tal requisito de admissibilidade, torna-se inviável o conhecimento do recurso em razão da irregularidade formal apontada.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/15 e artigo 87, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço da Apelação.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (APELANTE)
-
02/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:02
Gratuidade da Justiça não concedida a M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (APELANTE).
-
03/07/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714471-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M L SOUZA & CIA LTDA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Conclusos os autos, verifica-se que a parte Apelante, M L SOUZA & CIA LTDA, interpôs a Apelação sem o pagamento do preparo, ante o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso (ID 60105174).
Entretanto, a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/15, é válida exclusivamente para a pessoa natural.
E, mesmo nessa hipótese, o julgador pode determinar que seja complementada a documentação colacionada ao feito, como forma de demonstrar a incapacidade, da parte interessada, de arcar com os ônus processuais.
Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, é imperiosa a juntada de documentos capazes de corroborar o pedido genérico de concessão de gratuidade, pois, nesse caso, sequer há presunção de veracidade da afirmação efetuada no requerimento.
Assim, com base nos arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, ambos do CPC/15, concedo à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para juntar, ao menos, comprovantes de pagamento das despesas ordinárias realizadas, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta, além de balanços contábeis, declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
11/06/2024 01:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745260-05.2024.8.07.0016
Jose Carlos Alves da Silva
Brb Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Alessandra Teixeira Rodrigues de Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:41
Processo nº 0745260-05.2024.8.07.0016
Petrarca Advogados
Brb Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Carolina Louzada Petrarca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 19:59
Processo nº 0708039-73.2024.8.07.0020
Doroteia Amorim Freitas Silva
Anna Flavia Freitas Silva
Advogado: Lucas Vinicius SA de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 23:36
Processo nº 0709267-83.2024.8.07.0020
Larissa Alves Fernandes Rodrigues
Sebastiao Fernandes Rodrigues
Advogado: Ana Cristina Rodrigues de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2024 13:14
Processo nº 0721972-76.2024.8.07.0000
Jose Carlos Martins Alves Junior
5 Vara de Entorpecentes do Distrito Fede...
Advogado: Camila Caroline Dias Frazao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 17:46