TJDFT - 0708039-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
24/06/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e IX, do CPC.
Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que deferidos os benefícios da Justiça gratuita (Id. 196075480).
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
29/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/05/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
19/05/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/05/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/05/2024 19:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 07:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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18/04/2024 23:57
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/04/2024 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/04/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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