TJDFT - 0714471-68.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:27
Baixa Definitiva
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12/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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09/12/2024 14:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/11/2024 11:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (AGRAVANTE)
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07/11/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/09/2024 12:26
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:40
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:40
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (APELANTE)
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02/09/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/08/2024 02:15
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de M L SOUZA & CIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:02
Gratuidade da Justiça não concedida a M L SOUZA & CIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-13 (APELANTE).
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03/07/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:15
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714471-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: M L SOUZA & CIA LTDA APELADO: BANCO J.
SAFRA S.A D E S P A C H O Conclusos os autos, verifica-se que a parte Apelante, M L SOUZA & CIA LTDA, interpôs a Apelação sem o pagamento do preparo, ante o pedido de gratuidade de justiça formulado no bojo do recurso (ID 60105174).
Entretanto, a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência financeira, prevista no art. 99, § 3º, do CPC/15, é válida exclusivamente para a pessoa natural.
E, mesmo nessa hipótese, o julgador pode determinar que seja complementada a documentação colacionada ao feito, como forma de demonstrar a incapacidade, da parte interessada, de arcar com os ônus processuais.
Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, é imperiosa a juntada de documentos capazes de corroborar o pedido genérico de concessão de gratuidade, pois, nesse caso, sequer há presunção de veracidade da afirmação efetuada no requerimento.
Assim, com base nos arts. 99, § 2º, e 932, parágrafo único, ambos do CPC/15, concedo à Apelante o prazo de 5 (cinco) dias para juntar, ao menos, comprovantes de pagamento das despesas ordinárias realizadas, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta, além de balanços contábeis, declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
26/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/06/2024 01:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 01:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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