TJDFT - 0703820-47.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:44
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 19:44
Outras decisões
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 09:25
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 09:25
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:43
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Alvará.
-
13/09/2024 13:00
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido autoral para AUTORIZAR o requerente/curatelado, representado pela curadora, a alienar a cota-parte dele, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel de matrícula n° 109556, situado no Lote n° 07, do Conjunto 211, do Setor Residencial do Núcleo Bandeirante/DF, por valor não inferior ao da avaliação judicial, ou seja: 25% de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
O valor da cota de 25% (vinte e cinco por cento) do incapaz deve ser integralmente depositado em conta judicial, em nome do curatelado, bloqueada para saque/movimentação, salvo nova autorização judicial, sob pena de anulação do negócio.
Sobre a cota-parte do incapaz não poderá incidir qualquer desconto ou abatimento da taxa/comissão de corretagem.
O alvará de autorização deverá ser expedido com prazo de 01 (um) ano, a partir da lavratura.
Após efetivada a alienação, a curadora deverá, no prazo de 30 dias, apresentar aos autos comprovante da alienação e do depósito em favor do curatelado.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, CPC. -
23/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 22:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703820-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: INES CARDOZO VERAS DE ALMEIDA DESPACHO Anote-se a conclusão para sentença.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
25/07/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703820-47.2024.8.07.0010 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: INES CARDOZO VERAS DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de avaliação foi cumprido e o requerente intimado da avaliação realizada.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, aguardem o prazo para impugnação ao laudo de avaliação.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 17:31:24.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
01/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 13:18
Juntada de diligência
-
01/07/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar para expedição de alvará judicial.Expeça-se o mandado de avaliação do imóvel de matrícula n° 109556, situado no Lote n° 07, do Conjunto 211, do Setor Residencial do Núcleo Bandeirante/DF ( ID 194396740). -
29/05/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 14:06
Outras decisões
-
23/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DE ALMEIDA FILHO - CPF: *38.***.*95-49 (REQUERENTE).
-
27/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
24/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704517-68.2024.8.07.0010
Elizabete Nogueira de Souza
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Venildo Barbosa de Sousa Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 12:58
Processo nº 0704517-68.2024.8.07.0010
Venildo Barbosa de Sousa Santana
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Venildo Barbosa de Sousa Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 15:57
Processo nº 0704947-20.2024.8.07.0010
Ricardo Gomes Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Henrique Mendes Stabile
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 13:05
Processo nº 0716103-32.2024.8.07.0001
Bradesco Seguros S/A
Soldoceu Maria dos Santos Branco
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:58
Processo nº 0716103-32.2024.8.07.0001
Soldoceu Maria dos Santos Branco
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Gabriela Branco da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 12:14