TJDFT - 0746280-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:37
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
13/09/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WORK LINK INFORMÁTICA LTDA e CLAUDIO FERREIRA DE LIMA, em face à decisão da Terceira Vara de Execução e de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília que rejeitou a impugnação à penhora em execução por quantia certa ajuizada por BANCO BRADESCO S/A.
No ato da interposição do recurso os agravantes deixaram de recolher o preparo e requereram de gratuidade de justiça.
A benesse processual foi indeferida e facultado o recolhimento do preparo no prazo de 5 (cinco) dias.
No entanto, o agravante deixou o prazo transcorrer in albis (ID 62940879).
Após certificado o decurso de prazo e sem que tivessem regularizado o preparo, requereram dilação do prazo para cumprimento (ID 62943581). É o relatório, decido.
Consoante disposição do art. 1007 do Código de Processo Civil, compete ao recorrente comprovar o preparo no ato de interposição do recurso.
Caso não o faça, será intimado para recolhê-lo, devendo fazê-lo em dobro, sob pena de deserção (§4º).
Na hipótese, os recorrentes requereram gratuidade de justiça, razão porque estavam isentos do recolhimento da taxa judiciária até a apreciação do pedido.
No entanto, após o indeferimento da benesse processual e intimação para regularizar o preparo, deixaram de cumprir com o pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal.
Importa ressaltar que o prazo concedido para regularização do preparo, assim como o próprio prazo recursal, é peremptório e não comporta dilação.
Não obstante, ainda que se admitisse a dilação do referido prazo, somente após a expiração da oportunidade, devidamente certificada nos autos, e sem declinar qualquer motivo que tenha impedido a regularização do preparo no prazo concedido, requereram a dilação.
O pedido desprovido de qualquer fundamento ou justo motivo não comporta acolhida.
Por fim, o art. 932, III, do Código de Ritos atribui ao relator a incumbência de negar seguimento ao recurso inadmissível.
Semelhante disposição encontra-se no art. 87, III, do Regimento Interno do TJDFT.
Deste modo, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c artigo 248, I do RITJDFT, NEGO CONHECIMENTO AO RECURSO.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o agravo.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, comunique-se o juízo de origem e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator -
19/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:16
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de WORK LINK INFORMATICA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 13:53
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
01/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #Não preenchido#
-
01/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/08/2024 07:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 18:43
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2024 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
03/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
01/07/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746280-16.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: CLAUDIO FERREIRA DE LIMA, WORK LINK INFORMATICA LTDA RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) CLAUDIO FERREIRA DE LIMA e WORK LINK INFORMATICA LTDA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 29 de maio de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
29/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 15:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2024 02:23
Publicado Ementa em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA - CPF: *59.***.*94-15 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/04/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:09
Juntada de intimação de pauta
-
01/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 08:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a #Não preenchido#.
-
17/11/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de WORK LINK INFORMATICA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
27/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
26/10/2023 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/10/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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