TJDFT - 0713468-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
13/07/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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01/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 15:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA, RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito.
Desse modo, verifico que a obrigação exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinto o cumprimento de sentença, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
As custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 23 de junho de 2025, 20:18:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
23/06/2025 22:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:07
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Deferido o pedido de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS - CNPJ: 65.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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20/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA, RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO CERTIDÃO Diga a parte exequente acerca do depósito efetuado em id. 232551590, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
22/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA, RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial, a qual figura por "órgão auxiliar do juízo e não consultivo dos litigantes.
Não lhe compete realizar cálculos de interesse das partes, ainda que se trate de parte patrocinada pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial de Ausentes" (Acórdão 1414396, 07148878620188070020, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 22/4/2022).
Por outro lado, destaco que "se o depósito judicial foi feito com a intenção de garantir o juízo e notoriamente desprovido do objetivo de pagamento, o executado se responsabiliza pelos juros de mora e pela correção monetária incidentes até a efetiva entrega da quantia ao credor, nos termos do Tema n. 677 do c.
STJ." (Acórdão 1970500, 0742829-46.2024.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 28/02/2025).
No caso dos autos, é inequívoco que o depósito judicial efetivado pela parte executada (ID: 66667159) se deu a título de garantia, pois realizado conjuntamente à contestação apresentada (ID: 66667157), sem reconhecimento da procedência do pedido autoral.
Desse modo, reputo devido o saldo residual da dívida, no montante de R$ 1.832,43, com data-base em dezembro de 2024, em conformidade com o cálculo apresentado pela parte exequente (ID: 220385438).
Intime-se a parte executada para comprovar o adimplemento do crédito referenciado, acrescido de correção monetária e de juros de mora a parte de dezembro de 2024, tomando por termo final de atualização a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da demanda.
Se decorrido o prazo em destaque, dê-se vista dos autos à parte exequente para impulsionar a ação, requerendo o que for de direito, bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de março de 2025, 14:50:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:18
Indeferido o pedido de KASA MOTORS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0005-05 (EXECUTADO), RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO - CPF: *06.***.*54-00 (EXECUTADO)
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19/02/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 21:34
Recebidos os autos
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23/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/01/2025 15:01
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AZEVEDO SETTE ADVOGADOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, em relação ao cumprimento de obrigação de fazer (ID 193659250/PÁG. 25 - condenação da primeira recorrida (concessionária - Kasa Motors Ltda.) a entregar veículo zero quilômetro do ano corrente ao adimplemento da obrigação), a obrigação foi devidamente cumprida, conforme IDs 198662238 e 199872642.
Em decorrência do exposto e com apoio no art. 924, II, do CPC , julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Custas finais, se houver, pelo executado. À Secretaria para baixar RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO do polo ativo.
Intimado a recolher as custas processuais relativas ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios, conforme ID 203780818, a parte AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C (patronos da Toyota do Brasil) comprovou o devido recolhimento em ID 207688197.
Assim, como o referido pedido trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios interposto por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C em desfavor de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO e de KASA MOTORS LTDA, à Secretaria para incluir AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C no polo ativo e RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO, no polo passivo da demanda.
Em exame da petição ID 200317064 (KASA MOTORS), petição ID 201153901 (RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO), petição ID 206659107 (KASA MOTORS LTDA) e petição ID 208649039 (RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO), diante das manifestações ali apostas, bem como do depósito judicial efetuado nos autos (ID 66667160), DETERMINO a transferência dos valores, conforme segue: R$ 5.275,80 - honorários devidos por Ricardo para o patrono da Kasa Motors cujos dados bancários são os seguintes: Banco do Brasil Ag. 1226-2 Conta corrente: 49188-8 Leonardo Oliveira Albino CPF: *36.***.*34-61 R$ 19.344,60 - para AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C (patronos da Toyota do Brasil LTDA (R$ 5.275,80 [honorários devidos por Ricardo] + R$ 14.068,80 [honorários devidos Kasa]); R$ 3.517,20 para a patrona de Ricardo Emílio – valor líquido do Autor (Ricardo) – (R$ 14.068,80 – R$ 5.275,80 [honorários Toyota] – R$ 5.275,80 [honorários Kasa]), cujos dados bancários são os seguintes: Banco do Brasil – 001 Ag. 8611-8 Conta Corrente 8320-8 Luciana Tavares de Souza Falcão – CPF nº *22.***.*26-43 Após as transferências dos valores conforme acima determinados, o valor remanescente do depósito judicial de ID 66667160, deverá ser levantado pela executada Kasa Motors.
Assim, intime-se AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C e KASA MOTORS para que traga os dados bancários para levantamento dos valores devidos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo todos os dados bancários necessários, transfiram-se os valores já determinados para as contas indicadas, bem como o saldo remanescente apurado após as transferências, e intimem-se as partes para informarem dão quitação quanto aos valores recebidos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 20:08
Outras decisões
-
26/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da petição de Id 206659107.
Em caso de eventual prosseguimento do cumprimento de sentença, façam os autos conclusos para exame da petição de Id 207688197.
Documento datado e assinado digitalmente RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
21/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 04:28
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito a ordem.
Verifico que se trata de dois cumprimentos de sentença nos presentes autos: - o de ID 193819717, proposto por RICARDO EMÍLIO PEREIRA SALVIANO, onde já houve o devido recolhimento das custas processuais, tendo sido recebido, conforme Decisão ID 193938135; - o de ID 195081212, apresentado por AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C (patronos da Toyota do Brasil), com determinação de recolhimento das respectivas custas, conforme determinado em ID 193938135; entretanto, não localizei o referido pagamento.
Assim, antes de apreciar as petições ID 200317064 e ID 201153901, intime-se a parte AZEVEDO SETTE ADVOGADOS S/C para que recolha as custas processuais do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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26/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 05:19
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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16/06/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713468-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO EXECUTADO: KASA MOTORS LTDA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora para que se manifeste sobre a petição da parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:58
Outras decisões
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
17/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 12:19
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/12/2020 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2020 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2020 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:56
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 20/10/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2020 15:17
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
12/10/2020 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 12:15
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 19:34
Recebidos os autos
-
22/09/2020 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/09/2020 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2020 02:32
Publicado Sentença em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2020 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/08/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2020 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2020 15:34
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2020 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2020 02:36
Publicado Sentença em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/08/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 16:47
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2020 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 20:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de RICARDO EMILIO PEREIRA SALVIANO em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de KASA MOTORS LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Intimação em 21/05/2020.
-
20/05/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/05/2020 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2020 14:45
Recebidos os autos
-
16/05/2020 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/05/2020 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2020 15:02
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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