TJDFT - 0708139-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 15:34
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OTAVIA MARIA ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de OTAVIA MARIA ARAGAO em 10/10/2024 23:59.
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30/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de OTAVIA MARIA ARAGAO em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 18:33
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708139-28.2024.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista dos documentos que acompanham a peça de ID 196788879 e da declaração de hipossuficiência de ID 194056515, concedo a gratuidade de justiça à autora.
Nota-se que, na inicial, a requerente pretende habilitar, contra o espólio requerido, um crédito remanescente de R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme o ID 194056508, página 2, no entanto, dá à causa o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), o que está em descompasso com a regra do art. 292, I, do CPC.
Portanto, intime-se a autora para que, em emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova e integral peça inicial com o valor da causa devidamente ajustado.
Na mesma ocasião, a requerente deve juntar aos autos memória com o crédito atualizado de que constem, necessariamente, eventuais juros, índices de correção monetária e datas-base.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a IONE LUSTOSA ALENCAR - CPF: *06.***.*24-13 (REQUERENTE).
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15/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:33
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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26/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2024 07:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:34
Declarada incompetência
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22/04/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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20/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
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