TJDFT - 0703022-66.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 22:44
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703022-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAMILSON JESUS DA SILVA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA S E N T E N Ç A Primeiramente, indefiro o requerimento de pesquisa ao sistema INFOJUD, porquanto, conforme se extrai de ID 198426330, este Juízo já procedeu à referida diligência, a qual restou infrutífera.
Prosseguindo, trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
22/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
20/08/2024 08:12
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 15/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:40
Outras decisões
-
28/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/07/2024 10:13
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 17/07/2024.
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:51
Outras decisões
-
21/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/06/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:44
Outras decisões
-
12/06/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
12/06/2024 10:48
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 11/06/2024.
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703022-66.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JAMILSON JESUS DA SILVA EXECUTADO: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei pesquisa ao INFOJUD, que restou infrutífera, conforme print abaixo.
De ordem, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 20:35:08.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
28/05/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:03
Deferido o pedido de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR).
-
21/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:54
Indeferido o pedido de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR)
-
29/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:54
Determinado o arquivamento
-
12/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
12/05/2023 15:27
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:20
Deferido o pedido de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR).
-
24/03/2023 00:24
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
23/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/03/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/03/2023 17:02
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 01/03/2023.
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
31/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
17/01/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
15/11/2022 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/11/2022 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/11/2022 07:50
Recebidos os autos
-
15/11/2022 07:50
Deferido o pedido de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR).
-
09/11/2022 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
09/11/2022 23:56
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (REU) em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
12/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 06:46
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2022 06:45
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Sentença em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
08/06/2022 14:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2022 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/06/2022 18:42
Decorrido prazo de JAMILSON JESUS DA SILVA - CPF: *31.***.*09-02 (AUTOR) em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:50
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/04/2022 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
11/04/2022 20:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2022 00:11
Recebidos os autos
-
10/04/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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