TJDFT - 0709665-73.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
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18/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/07/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/06/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 05:24
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:32
Deferido em parte o pedido de JOSE AGNALDO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*50-97 (EXEQUENTE)
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13/05/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
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09/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 22:15
Arquivado Provisoramente
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709665-73.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: TIAGO CHAGAS COSTA COUTINHO *03.***.*57-19, TIAGO CHAGAS COSTA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id n. 161775213.
Suspendo o processo pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Advirto as partes que não será expedida certidão de crédito, pois tal diligência não encontra respaldo na lei, além de ser incompatível com o procedimento do CPC vigente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/07/2023 23:47
Recebidos os autos
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27/07/2023 23:47
Deferido o pedido de JOSE AGNALDO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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19/06/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/06/2023 06:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 19:08
Juntada de Certidão
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13/02/2023 17:12
Recebidos os autos
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13/02/2023 17:12
Deferido o pedido de JOSE AGNALDO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*50-97 (EXEQUENTE).
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31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:13
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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17/01/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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02/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
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30/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
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29/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 20:22
Arquivado Provisoramente
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19/06/2019 17:24
Juntada de Certidão
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07/06/2019 21:50
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 05/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 07:32
Publicado Certidão em 29/05/2019.
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29/05/2019 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 13:53
Juntada de Certidão
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03/04/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 04:50
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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24/03/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/03/2019 13:33
Juntada de Certidão
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20/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
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20/03/2019 15:32
Juntada de Certidão
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24/02/2019 04:17
Decorrido prazo de TIAGO CHAGAS COSTA COUTINHO *03.***.*57-19 em 22/02/2019 23:59:59.
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05/12/2018 09:03
Publicado Edital em 05/12/2018.
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05/12/2018 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 18:13
Juntada de Certidão
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03/12/2018 18:05
Expedição de Edital.
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03/12/2018 18:05
Juntada de edital
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08/11/2018 18:04
Recebidos os autos
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08/11/2018 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/10/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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11/10/2018 15:32
Juntada de Certidão
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10/10/2018 12:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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10/10/2018 12:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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