TJDFT - 0705841-04.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:50
Arquivado Provisoramente
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 21:08
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:08
Indeferido o pedido de MARIA SACRAMENTO SOUZA - CPF: *24.***.*68-72 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/08/2024 17:20
Juntada de Certidão
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07/08/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 17:33
Juntada de Certidão
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25/04/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA SACRAMENTO SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705841-04.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA SACRAMENTO SOUZA EXECUTADO: KELLY SENA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2024 17:45:37.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
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01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Deferido o pedido de MARIA SACRAMENTO SOUZA - CPF: *24.***.*68-72 (EXEQUENTE).
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17/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
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09/12/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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19/08/2023 12:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 11:23
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
27/07/2023 23:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 23:50
Outras decisões
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27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:49
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 01:38
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:23
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:23
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:23
Julgado procedente o pedido
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29/09/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 21/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/07/2022 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 17:08
Juntada de Certidão
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17/11/2021 10:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de KELLY SENA DE ANDRADE em 07/10/2021 23:59:59.
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30/09/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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28/09/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2021 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/08/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 13:58
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 17:09
Juntada de Certidão
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20/08/2021 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2021 02:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA SACRAMENTO SOUZA em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 16:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/04/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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