TJDFT - 0702567-05.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2025 13:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 10/02/2025.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 06:52
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/02/2025 17:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/02/2025.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:25
Deferido o pedido de CRISTIANE MARIA GONCALVES - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/12/2024 07:28
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2024.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora solicita a aplicação da multa diária imposta ao réu, conforme teor da petição de ID 210883244.
Em análise dos autos, verifica-se que o réu, após intimado algumas vezes pelo portal eletrônico, não cumpriu a obrigação, motivo pelo qual foi intimado por oficial de justiça, na pessoa da Procuradora-Geral do Distrito Federal, Ludmila Lavolcat, no dia 1º/8/2024, para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no dever de apresentar a planilha dos valores líquidos de cada credor das requisições-RPVs, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Isso porque o sistema Bankjus demonstrou que consta depósito vinculado aos autos, no valor de R$ de R$ 3.925,48 (relativo a dois depósitos efetuados em 20/2/2024, nos valores de R$ 356,86 e de R$ 3.568,62), referentes ao depósito do valor integral de requisições de pagamento-RPVs de IDs 169849971, 169849979, 169849972 e 169849987.
No entanto, não existe nos autos a tabela dos descontos legais, a exemplo do imposto de renda, e valor líquido pertencente a cada um dos credores, o que impossibilita a expedição dos alvarás de levantamento.
No entanto, apesar de intimado em 1º/8/2025 até a presente data o réu não cumpriu a obrigação.
Em face disso, a multa se tornou devida, para execução no valor máximo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, expeçam-se as requisições do valor da multa estabelecida e proporcional a cada credor das RPVs.
Independente da execução da multa acima aplicada na forma do artigo 537 do Código de Processo Civil, o réu deverá apresentar a planilha referente ao crédito dos autores no mesmo prazo de 30 (trinta) dias concedido.
Sem prejuízo, concedo aos autores oportunidade para diligenciar administrativamente junto ao réu ou no sistema integrado do SEI-GDF em busca do processo administrativo dos credores deste cumprimento de sentença e apresentar a respectiva planilha de pagamento.
Isso porque em consulta ao portal eletrônico dos serviços da Secretaria do Governo do Distrito Federal, verificou-se que é possível ao cidadão consulta externa ao processo SEI-GDF, mediante cadastro prévio, inclusive já foi possível observar a apresentação da respectiva planilha de pagamento por advogado de autor de processo diverso.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:46
Deferido o pedido de CRISTIANE MARIA GONCALVES - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2024 15:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
-
12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:56
Outras decisões
-
28/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 13:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/06/2024.
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos valores apresentados pelas autoras no ID 196057453, que esses não atendem a decisão de ID 191669813, pois, conforme nela estabelecido, o valor sequestrado de R$ 3.784,10 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) deverá ser restituído aos cofres públicos em razão do depósito realizado administrativamente pelo réu no valor total de R$ 3.925,48 (três mil novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos), valor esse que deverá ser transferido em favor das autoras, portanto, indefiro o pedido de ID 196057453.
Intime-se pessoalmente o réu para cumprir o despacho de ID 195994381.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:51
Indeferido o pedido de CRISTIANE MARIA GONCALVES - CPF: *10.***.*03-53 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2024 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 23/05/2024.
-
24/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/05/2024 10:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/04/2024.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:12
Outras decisões
-
26/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:25
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 169849971, 169849979, 169849972 e 169849987, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 3.784,10 (três mil setecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 09:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/11/2023 14:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
09/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:49
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:41
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Quanto ao segundo cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL, a parte ré comprovou o pagamento (ID 173029610) do valor executado pelo autor, conforme planilha de ID 172653963, ocorrendo, assim, a satisfação da obrigação.
Concedo ao DISTRITO FEDERAL o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários necessários para a transferência do valor depositado.
Fornecido dos dados, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 3.549,23 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº 020230000003736797 (ID 173029610), para a conta a ser indicada pelo DISTRITO FEDERAL.
Após, excluam-se DISTRITO FEDERAL do polo ativo e MARIA ISABEL GONÇALVES, CRISTIANE MARIA GONÇALVES e LUDMILA MARIA GONCALVES do polo passivo e aguarde-se o prazo legal para o pagamento das RPVs expedidas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:39
Outras decisões
-
25/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 96690622, pelo valor indicado na planilha de ID 172653963.
Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por MARIA ISABEL GONÇALVES, CRISTIANE MARIA GONÇALVES e LUDMILA MARIA GONCALVES em desfavor de DISTRITO FEDERAL e o segundo proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA ISABEL GONÇALVES, CRISTIANE MARIA GONÇALVES e LUDMILA MARIA GONCALVES.
Incluam-se DISTRITO FEDERAL no polo ativo e MARIA ISABEL GONÇALVES, CRISTIANE MARIA GONÇALVES e LUDMILA MARIA GONCALVES no polo passivo.
Concedo às rés MARIA ISABEL GONÇALVES, CRISTIANE MARIA GONÇALVES e LUDMILA MARIA GONCALVES o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(DISTRITO FEDERAL) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:48
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/09/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/09/2023 20:57
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702567-05.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos foram remetidos à contadoria para atualização dos cálculos e expedição dos requisitórios, em razão do não provimento do agravo de instrumento n. 0723180-03.2021.8.07.0000, ID 154409171.
Apresentados os cálculos (ID 166629723), o réu manifestou concordância (ID 168210674), enquanto os autores permaneceram silentes, ID 169552123.
Considerando que a contadoria seguiu os parâmetros da decisão de ID 9669062, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor, sendo 50% (cinquenta por cento) em favor de MARIA ISABEL GONÇALVES, 25% (vinte e cinco por cento) em favor de CRISTIANE MARIA GONÇALVES e 25% (vinte e cinco por cento) em favor de LUDMILA MARIA GONÇALVES, referente ao crédito principal, e expeça-se requisição de pequeno valor – RPV em favor de CRISTIANE MARIA GONÇALVES em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 90853804, pg. 346.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/08/2023 10:04
Decorrido prazo de LUDMILA MARIA GONCALVES - CPF: *10.***.*49-91 (EXEQUENTE) em 22/08/2023.
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de LUDMILA MARIA GONCALVES em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA GONCALVES em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702567-05.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ISABEL GONCALVES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166629730.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 19:08:15.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:35
Outras decisões
-
31/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2022 19:47
Recebidos os autos
-
21/12/2022 19:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA ISABEL GONCALVES em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:30
Recebidos os autos
-
03/08/2021 07:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:03
Outras decisões
-
20/07/2021 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 10:20
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2021 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2021 11:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:41
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:41
Recebidos os autos
-
06/05/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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