TJDFT - 0721064-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721064-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA REU: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela corré PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.
Ainda, a alegação de ilegitimidade “ad causam” da corré PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA confunde-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele será dirimida.
Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas a especificarem as provas que pretenderiam produzir, as partes não manifestaram interesse na dilação probatória.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:12
Indeferido o pedido de PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-41 (REU)
-
28/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721064-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA REU: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem apresentação de contestação dos demais réus.
De ordem, intimo a parte autora para juntar réplica à contestação apresentada no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 09:48:04.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721064-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA REU: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação dos réus GEO LÓGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CNPJ n° 04.***.***/0001-53 e CGSG PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ n° 32.***.***/0001-05, inclusive na pessoa do sócio administrador de ambas empresas CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, CPF n° *83.***.*60-34, o qual, também, deverá ser citado.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Loja 2002, Asa Norte/DF – CEP 70719-903; - SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Loja 200, Asa Norte/DF – CEP 70719-903; - SAAN Quadra 1, Lote 400, Zona Industrial, Brasília/DF - CEP 70632-100; - SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Bloco B, Sala 401, Asa Norte/DF – CEP 70719-903; - SRTVN, Quadra 701, Bloco A, Sala 123, Asa Norte/DF – CEP 70719010. - SHIN QL 9, Conjunto 1, Casa 6, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília/DF – CEP 71515-215; - SQN 313, Bloco H, Apartamento 207, Asa Norte/DF – CEP 70766-080; - SQSW 302, Bloco A, Apartamento 601, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP 70673-200.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 13:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721064-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WDR ADMINISTRADORA DE BENS PATRIMONIAIS LTDA REU: CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELI, PLAYPAY MEIOS DE PAGAMENTO E ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA, GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenta às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:56
Outras decisões
-
27/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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