TJDFT - 0055744-88.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:03
Indeferido o pedido de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *01.***.*50-72 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 18:03
Deferido o pedido de HANAH KARINE HILARIO DO NASCIMENTO - CPF: *15.***.*14-49 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:46
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:35
Outras decisões
-
25/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:51
Recebidos os autos
-
14/02/2025 07:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:33
em cooperação judiciária
-
29/01/2025 15:33
Deferido o pedido de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *01.***.*50-72 (EXECUTADO).
-
17/09/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2024 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055744-88.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DAMIANA FERREIRA CAETANO EXECUTADO: ENAURA RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0767800-18.2022.8.07.0016, que tramitam na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF; sobre eventuais créditos que, ao final do aludido feito, venham a ser atribuídos à ora executada ENAURA RODRIGUES DE SOUZA, CPF: *01.***.*50-72, até a concorrência do crédito cuja satisfação é postulada neste cumprimento, devendo, para tanto, a credora informar o valor atualizado da dívida.
Cumprida a injunção supra, procedam-se às devidas comunicações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:11
Deferido o pedido de DAMIANA FERREIRA CAETANO - CPF: *92.***.*81-15 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:40
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/04/2020 12:27
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:01
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA CAETANO em 12/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:01
Decorrido prazo de ENAURA RODRIGUES DE SOUZA em 12/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 03:21
Publicado Certidão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 17:54
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
15/04/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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