TJDFT - 0708264-56.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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27/06/2024 11:09
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM JUÍZO.
CLÁUSULA DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PEDIDO POSTERIOR DE ANULAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO CONSENTIMENTO.
DOLO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ART. 300 DO CPC.
REQUISITOS NÃO CONSTATADOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, nos autos de ação anulatória ajuizada contra a sociedade de advogados agravada, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, consistente na suspensão do cumprimento de sentença que move a agravada contra o autor, até que seja decidida em definitivo a ação anulatória. 2.
O agravante alega que, no curso da ação de busca e apreensão de veículo, firmou acordo extrajudicial prevendo o pagamento de honorários sucumbenciais porque desconhecia que o benefício da gratuidade da justiça suspenderia a exigibilidade de tal verba.
Assim, ajuizou ação anulatória pretendendo a anulação do negócio jurídico no ponto em questão, pois teria havido dolo por parte da agravada. 3.
O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela provisória de urgência se presentes os pressupostos cumulativos que elenca: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4.
A execução que se busca suspender é aparelhada por título executivo judicial transitado em julgado, de tal modo que, a princípio, deve prevalecer o seu conteúdo, a luz do art. 502 do CPC.
Ademais, mostra-se inviável, em juízo de cognição sumária, concluir, de plano, pela existência de vício do consentimento apto a ensejar a anulação da cláusula em questão.
Logo, não se identifica a probabilidade do direito e, nessa medida, escorreita a decisão agravada. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:12
Conhecido o recurso de CARLOS SILVA BEZERRA - CPF: *61.***.*41-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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13/04/2024 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:41
Decorrido prazo de CARLOS SILVA BEZERRA - CPF: *61.***.*41-04 (AGRAVANTE) em 02/04/2024.
-
02/04/2024 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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