TJDFT - 0716270-49.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:11
Indeferida a petição inicial
-
05/09/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716270-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA REQUERIDO: LUCAS PACHECO MAXIMO DE ALMEIDA EXECUTADO: LARA CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACHECO DECISÃO Comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais, eis que ausentes a guia e respectivo recibo de pagamento.
Prazo de 15 dias, pena de extinção sem resolução de mérito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:12
Declarada incompetência
-
26/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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