TJDFT - 0708039-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 10:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ADEGILSON SOARES CHAGAS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:45
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:41
Outras decisões
-
15/11/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ADEGILSON SOARES CHAGAS em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:46
Outras decisões
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
04/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:05
Outras decisões
-
26/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/08/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708039-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEGILSON SOARES CHAGAS REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA RAIKA PEREIRA CHAGAS, PETERSON PEREIRA CHAGAS, VERONIKA SVETLANA SOUTO SOARES REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência ou nulidade de negócio jurídico cumulada com danos morais, com pedido de antecipação de tutela, movida por ADEGILSON SOARES CHAGAS contra BANCO PAN S.A sob o argumento de suposta falsificação da assinatura do autor.
Segundo a inicial, o empréstimo feito pelo banco réu quando o autor ainda não estava interditado e estava sob cuidados de sua esposa.
A Sra.
Priscila e demais curadores, portanto, somente tomaram conhecimento dos empréstimos após a interdição em 2021, o que não tornam os contratos de empréstimo consignados "suspeitos de fraude".
Informa que foram realizados 14 (quatorze) empréstimos consignados e um contrato de previdência privada.
Com efeito, tramita neste juízo outra ação com identidade na causa de pedir (autos nº 0708045-59.2023.8.07.0006) o qual foi indeferida a petição inicial.
A parte autora interpôs recurso de apelação.
Dessa forma, considerando a hipótese de reforma da decisão, de rigor a reunião de ambos os processos para julgamento em conjunto diante da conexão da identidade da causa de pedir.
Associe-se aos autos do processo nº 0708045-59.2023.8.07.0006.
A suspensão do presente feito só cessará com o trânsito em julgado do recurso de apelação naqueles autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/02/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 16:50
Outras decisões
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ADEGILSON SOARES CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:31
Outras decisões
-
31/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:22
Outras decisões
-
19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ADEGILSON SOARES CHAGAS em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:46
Outras decisões
-
27/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 14:33
Outras decisões
-
21/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 21:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:15
Outras decisões
-
19/10/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708039-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEGILSON SOARES CHAGAS REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA RAIKA PEREIRA CHAGAS REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o aditamento à inicial.
A princípio verifico que o presente feito possui a mesma causa de pedir constante nos autos do processo n. 0708045-59.2023.8.07.0006 no qual foi indeferida a inicial.
Com o fim de buscar a unicidade das decisões e com fulcro no art. 139, IX do CPC faculto ao autor: a ) esclarecer a movimentação financeira do autor em momento posterior à interdição com a origem dos créditos depositados na conta do autor, assim como se ele era ou terceiro que tinha a posse do cartão da conta bancária; b) efetuar depósito judicial do saldo devedor do empréstimo devido ao réu, o qual reverterá a este no caso de procedência do pedido, como apropriadamente salientou o Ministério Público; c) Deverá ainda, juntar aos autos autorização judicial para o ingresso da ação, nos termos exigidos pelo art. 1.748, V, do Código Civil, sob pena de extinção do presente feito.
Nesse caso para emendar a inicial para incluir os demais Curadores como representantes legais do autor Peterson Pereira Chagas e Verônika Svetlana Souto Soares, conforme sentença de interdição.
Por fim, deverá regularizar a representação processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:00
Outras decisões
-
19/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 20:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:32
Outras decisões
-
11/09/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:56
Outras decisões
-
14/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708039-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEGILSON SOARES CHAGAS REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA RAIKA PEREIRA CHAGAS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 166305415).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 16:54:14.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ADEGILSON SOARES CHAGAS em 21/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:22
Outras decisões
-
30/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
23/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:44
Outras decisões
-
22/06/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
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