TJDFT - 0717806-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717806-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:41:43. *documento datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2025 14:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:36
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:37
Outras decisões
-
21/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO em 19/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Outras decisões
-
09/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717806-95.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) EXEQUENTE: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL CERTIDÃO Trancorrido in albis o prazo para impugnção à penhora efetuada.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor penhorado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento, bem como requerer o que entender de direito com relação à forma de liberação dos valores constritos. *documento datado e assinado eletronicamente. -
04/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717806-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL CERTIDÃO Nesta data, registrei e anexei o Aviso de Recebimento (ID 207900042) relativo ao mandado de intimação referente à parte EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, presumidamente cumprido, eis que encaminhado para o endereço onde de seu deu a citação (ID 198101806), não tendo sido informado pelo réu outros endereços para fins de comunicação dos atos processuais.
Em atenção à INSTRUÇÃO 04 de 04/10/2019, da Corregedoria de Justiça do TJDFT, para fins de contagem de prazo, promovo a criação de expediente, pelo prazo remanescente.
Aguarde-se o prazo indicado no expediente criado nesta oportunidade BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 15:37:19.
DANIEL DE SOUZA FERREIRA -
19/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/07/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 11/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717806-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO EXECUTADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID 198017117, uma vez que a parte executada foi devidamente intimada, conforme ID 198101806.
Aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação e/ou apresentação de impugnação.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:03
Indeferido o pedido de MIQUEIAS DA SILVA FELIX ARCENIO - CPF: *25.***.*96-24 (EXEQUENTE)
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27/05/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:37
Outras decisões
-
08/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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