TJDFT - 0705466-85.2021.8.07.0014
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:53
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NADIEGE KICZEL REGINATTO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:46
Homologada a Transação
-
13/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:10
Outras decisões
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 23:56
Juntada de Petição de laudo
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
CERTIDÃO O Sr.
Perito juntou manifestação (ID 208081322).
Assim, ficam as partes intimadas quanto à perícia que iniciará os trabalhos em: DATA: 24 de setembro de 2024 – terça-feira HORÁRIO: ÀS 17:00H (periciando e assistentes técnicos –médicos- chegarem com 30 min de antecedência) LOCAL: BERTY MALL, TORRE A, SALA 1201, SETOR COMERCIAL NORTE QUADRA 02, CEP: 70.712-904 - Asa Norte -Brasília - DF.
Fone: 3328-1028.
Observe-se que o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo fixado será computado a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 15:11:49.
MARIA GORETE LOPES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
20/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de ALLIANZ SAUDE S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-02 (REQUERIDO)
-
25/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a petição ID 204039899.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de NADIEGE KICZEL REGINATTO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
CERTIDÃO Dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a proposta de honorários.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
CERTIDÃO Dê-se vista à parte ré para se manifestar sobre a proposta de honorários; *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705466-85.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NADIEGE KICZEL REGINATTO REQUERIDO: ALLIANZ SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do CPC.
Não havendo questões pendentes de apreciação, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tem-se por saneado o feito.
A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se em verificar se a cirurgia pretendida pela parte autora possui o caráter reparador, como parte do tratamento da obesidade mórbida, ou se possui o caráter estético, bem como a ocorrência de eventuais danos morais indenizáveis em razão dos fatos narrados.
Neste toar, o julgamento do Tema 1.069, pelo Superior Tribunal de Justiça, aprovou as seguintes teses: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida; e (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador.
Por certo, uma das teses fixadas foi a de que, em havendo dúvida justificada do plano de saúde, possível a realização de perícia médica.
Neste sentido, DEFIRO a produção de prova pericial médica requerida pela parte ré no ID 197521473.
Nomeio o perito do juízo, o Sr.
JULDASIO GALDINO DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF: *03.***.*88-53, tel. (61) 98112-3116, e-mail [email protected]), com registro nesta serventia.
Os honorários periciais deverão ser suportados pela parte ré, consoante tese fixada no julgamento do Tema 1.069, pelo Superior Tribunal de Justiça, os quais deverão ser depositados em Juízo antes do início dos trabalhos, nos termos do art. 95 do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze), apresentem seus quesitos e indiquem assistente técnico.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o perito nomeado para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, para apresentar proposta de honorários.
Após a resposta do perito, dê-se vista às partes para falarem sobre a proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
29/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 17/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de NADIEGE KICZEL REGINATTO em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 19:44
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 19:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
08/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/09/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 24/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 01:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 12:15
Recebidos os autos
-
23/07/2021 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/07/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2021 18:17
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:17
Declarada incompetência
-
21/07/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702026-73.2024.8.07.0015
Pedro de Freitas David Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Dejanira Oliveira Gois
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 17:04
Processo nº 0702026-73.2024.8.07.0015
Pedro de Freitas David Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 17:42
Processo nº 0729983-62.2022.8.07.0001
Golden Fomento Mercantil LTDA - EPP
Masserati Martelinho de Ouro LTDA - ME
Advogado: Daniel Ferreira Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2022 13:26
Processo nº 0013168-47.1993.8.07.0001
Antonio Venancio da Silva Empreendimento...
Paulo Ferdinando de Mendonca
Advogado: Francisco Oliveira Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2019 18:16
Processo nº 0717688-90.2022.8.07.0001
Jakline Martins Santos Souza
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Maria Licia dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 17:05