TJDFT - 0710960-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:59
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 05:34
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
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23/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/07/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:00
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:16
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/06/2024 03:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 22:18
Recebidos os autos
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18/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 21:40
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:40
Gratuidade da justiça não concedida a NUNES ENFERMAGEM LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710960-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUNES ENFERMAGEM LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA NUNES DE OLIVEIRA REQUERIDO: IARA LIANDRO DO NASCIMENTO COUTINHO DESPACHO A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter o benefício da justiça gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
A matéria restou pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da edição da Sumula 481, assim redigida: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, documentos dos últimos 3 (três) meses que demonstrem a hipossuficiência econômica alegada, como, por exemplo, planilhas contábeis.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 19:24:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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