TJDFT - 0702957-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/12/2024 06:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/12/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 21:11
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 21:11
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2024 20:00
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:00
Gratuidade da justiça não concedida a JULIA VIANA SILVA - CPF: *01.***.*24-01 (REQUERIDO).
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11/07/2024 20:00
Outras decisões
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10/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:00
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 22:18
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702957-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: JULIA VIANA SILVA DESPACHO Com relação ao pedido de gratuidade de justiça suscitado pela parte requerida em contestação (Id. 192022372), o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 08:59:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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29/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIA VIANA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:18
Outras decisões
-
10/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 23:17
Recebidos os autos
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21/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 23:17
Outras decisões
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20/02/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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