TJDFT - 0711046-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 12:37
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de BRUNA CRISTINA MOURA RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MAURO FERNANDO PINTO RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711046-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: BRUNA CRISTINA MOURA RIBEIRO, MAURO FERNANDO PINTO RIBEIRO RECONVINDO: MATEUS ARAUJO FERREIRA, ROMARIO ROGERIO RODRIGUES DE CARVALHO SENTENÇA O autor distribuiu a presente demanda com o fito de oferecer embargos à execução.
Ocorre que os embargos deverão ocorrer nos próprios autos da execução, restando despicienda a instauração de processo autônomo para tal finalidade.
Assim, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 485, inc.
I, 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:14
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2024 22:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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